A película escurecedora, popularmente conhecida como insulfilm, tem gerado muita polêmica nos últimos tempos.
Para muitas pessoas o Insulfilm traz segurança ou proporciona um visual estético mais moderno e bonito ao veículo. Entretanto, existem algumas limitações de transparência dos vidros que devem ser consideradas, do contrário as autoridades podem multar motoristas e recolher automóveis. Por essa razão, é dever dos proprietários conhecer qual é o limite máximo de insulfilm permitido em lei.
Legislação
A legislação, de acordo com a Resolução nº 253, de 26 de outubro de 2007, permite que os proprietários acrescentem a película no vidro dianteiro – para-brisas – apenas na parte superior, em uma espécie de degradê. Na área restante é proibida a intervenção. Isso porque é necessário manter 75% de visibilidade, que já é preenchida pelo vidro que vem da fábrica.
Assim, nos vidros dianteiros é permitido escurecer 5%, deixando 70% de transmissão de luminosidade. Já nos vidros traseiros é necessário deixar luminosidade de 28%. A multa para condutores de veículos com insulfilm irregular é de R$127,69, além da configuração de infração grave, computando cinco pontos na carteira.
Ao colocar a película, o proprietário precisa estar atento à fixação do selo no veículo. “A resolução exige três fatores no selo do insulfilm: tem que conter a marca do fabricante, do Inmetro e a porcentagem de transparência. Quando notamos que o veículo possui a película, mas não tem o selo, que é uma marca d’água, fazemos o auto de infração”, explicou o tenente Ricardo Belini, do 38º Batalhão da Polícia Militar (38º BPM).
Ainda de acordo com ele, muitas pessoas têm burlado a marca d’água. “Os proprietários estão colocando no selo uma porcentagem de transparência diferente da inserida no carro. Para isso, existe um aparelho, que é aferido pelo Inmetro, que consegue detectar a real transparência daquele vidro. Se as informações não tiverem batendo, é feita a autuação e é avaliado se o instalador do insufilm fez parte desse ato fraudulento”, afirmou.
São muitos os casos em que, mesmo sabendo da lei, o proprietário do veículo pede ao instalador uma película mais escura do que a permitida. “Sempre oriento o cliente de acordo com a lei e falo que, dependendo da película que ele colocar, sua visibilidade ficará comprometida. No entanto, eles pedem a colocação mesmo depois das instruções”, disse o instalador de insulfilm Walisson Januário, o Paulista, que atende cerca de seis pedidos de aplicação desse acessório por dia.
O insulfilm é uma película escurecedora para vidros que, além de gerar um efeito estético agradável, é usada por reduzir a luminosidade de dentro do veículo – trazendo maior conforto visual e proteção para a pele. Além disso, é usado para proteger os estofados e painéis de desgastes, pois ajuda na retenção dos cacos de vidro em alguma situação de quebra ou trinca e também por auxiliar na proteção, tendo em vista que dificulta a visualização dos objetos no interior do veículo.
De acordo com a legislação brasileira, as películas escurecidas devem seguir limitações diferentes para cada tipo de vidro. O desrespeito desta lei é passível de multa, conforme o texto oficial do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), resolução n° 254/2007. Continue lendo e entenda mais a respeito.
Insulfilm Segundo a Legislação
É permitido que os proprietários acrescentem a película no para-brisas em dégradé(com a camada de proteção mais forte em cima), mantendo 75% de visibilidade. Já nos vidros traseiros é permitido escurecer mais, deixando luminosidade de apenas 28%. Os vidros laterais dianteiros podem chegar a 70% de transparência. Modificar o grau de transparência é proibido pela legislação e a multa para condutores de veículos com insulfilm irregular é de R$ 127,69, além de 5 pontos na carteira.
Preste Atenção:
I) Em alguns casos o veículo pode ser retido para regularização;
II) O selo holográfico contém a marca do fabricante, o visto do Inmetro, a porcentagem de transparência da película e deverá estar fixado no vidro para garantir a originalidade do produto. A falta deste selo é passível de infração.
Os Tipos de Insulfilm:
Quanto ao grau de transparência: os tipos mais conhecidos são os G5, G20, G35, G50 e G70. O mais indicado é o G20 por não ser tão escuro quanto o G5, garantindo conforto e segurança tanto durante o dia quanto pela noite. Além disso, as variações de cor, transparência e espessura dos insulfilm também podem impactar na visibilidade e efeito que a película causará.
Confira algumas delas:
1) Básico: Da linha mais popular e qualidade simples, esta película conta com transparências entre 5% e 35%.
2) Avançado: Com proteção contra raios solares, garante maior conforto térmico que a película básica, além de ter índices de transparência um pouco maiores, variando entre 5% e 50%.
3) Segurança: Com filme mais blindado, ajuda na retenção de cacos de vidro no caso de quebra. Apesar disso, esta película se assemelha muito à básica e possui os mesmos percentuais de transparência.
4) Para-brisa: Quase totalmente transparente e com índices de passagens de luminosidade chegando ao mínimo de 75%, essa película está entre as top de linha.
Fonte: insulfilm-legislacao